Claudecir da Rocha foi denunciado por disparo de arma de fogo e lesões corporais.
Conforme investigação da Polícia Civil, Claudecir, depois de discutir com o administrador do centro comunitário de Linha Rosário, atingiu uma pessoa que lá estava com uma garrafada, retornando ao estabelecimento com uma espingarda.
Claudecir teria então disparado um tiro contra a porta do bar da comunidade, quando foi contido por populares. A arma foi apreendida pela Polícia Militar.
Disparar arma de fogo é crime inafiançável punido com reclusão de 2 a 4 anos (art. 15 do Estatuto do Desarmamento).
Claudecir terá direito a defesa e, depois de ouvidas as testemunhas, será julgado na Comarca de Seara.
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