Nesta terça-feira foi publicada sentença condenando a Oi Brasil Telecom S.A. pelos danos causados aos consumidores do serviço de telefonia rural da Comarca de Seara.Na sentença a Oi Brasil Telecom foi obrigada a reparar todos os danos causados aos consumidores da Comarca de Seara.
A empresa foi também condenada ao pagamento de indenização por danos difusos (a consumidores não identificados) no valor de R$ 800 mil.
O Juiz de Direito, entendendo "configurada a improbidade processual da ré, que, injustificadamente, vem criando embaraços ao cumprimento da ordem judicial", condenou-a ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 306 mil.
Leia a íntegra da sentença aqui.
1 comentários:
Mais uma para o TJ derrubar!!! Quer apostar?
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